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Imposto sobre herança no Japão: guia para não residentes

Um imóvel situado no Japão está sujeito ao imposto sobre herança japonês (sōzokuzei, sōzoku-zei), mesmo quando o falecido e os herdeiros moram no exterior: o que conta é onde o imóvel fica. O imposto incide acima de uma dedução básica (30 milhões ¥ + 6 milhões ¥ por herdeiro), segundo uma tabela progressiva de 10 a 55 %. Veja como funcionam a dedução, a tabela, a avaliação do imóvel e a questão da dupla tributação: um tema em que a orientação de um profissional é indispensável.

Facade of Kyoto City Hall, a Japanese stone government building
Foto: W2z · CC0

Quem paga? O imóvel japonês é tributado mesmo para não residentes

Ponto de partida essencial: um imóvel situado no Japão é um bem japonês. Para o imposto sobre herança japonês (sōzokuzei, sōzoku-zei, imposto sobre herança), a localização do imóvel prevalece. Mesmo que o falecido e o herdeiro nunca tenham morado no Japão, a transmissão de um apartamento ou de uma casa situados no Japão entra na base de cálculo do imposto japonês.

A regra geral:

  • Para um falecido e herdeiros não residentes e sem vínculo recente de residência no Japão, o imposto japonês em princípio alcança apenas os bens situados no Japão (inclusive os imóveis), e não o patrimônio mundial.
  • O status de residência, a nacionalidade e o histórico de permanência no Japão podem alterar a extensão da base de cálculo (patrimônio mundial em vez de apenas os bens japoneses): daí a importância de um zeirishi (zeirishi, contador tributarista) especializado.

Esse segundo ponto vale especialmente para a comunidade brasileira que já vive no Japão. Quem tem residência permanente ou visto de longa duração e mora efetivamente no país não está na mesma situação de um investidor que vive no Brasil: a base de cálculo pode ir além dos bens situados no Japão. É o zeirishi quem confirma isso, caso a caso.

Em outras palavras: comprar um imóvel no Japão cria, mais cedo ou mais tarde, uma exposição ao imposto sobre herança japonês para os seus herdeiros. Isso deve ser antecipado já na compra, assim como o imposto predial anual e, na revenda, o imposto sobre o ganho de capital. Este artigo dá as referências: estas informações são gerais e não substituem uma orientação personalizada.

A dedução básica: 30 milhões ¥ + 6 milhões ¥ por herdeiro

Antes de qualquer imposto, o espólio tem direito a uma dedução básica (kiso kōjo, kiso kōjo, dedução básica). A fórmula é simples e central:

Dedução = 30.000.000 ¥ + (6.000.000 ¥ × número de herdeiros legais)

Ou seja, uma base de 30 milhões ¥ (cerca de US$ 192.000) acrescida de 6 milhões ¥ (cerca de US$ 38.500) por herdeiro legal. Só a parcela do espólio acima dessa dedução é tributada.

Exemplos de dedução conforme o número de herdeiros

Número de herdeiros legaisCálculoDedução total
130 milhões ¥ + 6 milhões ¥36 milhões ¥ (cerca de US$ 231.000)
230 milhões ¥ + 12 milhões ¥42 milhões ¥ (cerca de US$ 269.000)
330 milhões ¥ + 18 milhões ¥48 milhões ¥ (cerca de US$ 308.000)
430 milhões ¥ + 24 milhões ¥54 milhões ¥ (cerca de US$ 346.000)

Na prática, um imóvel pequeno de 20 a 30 milhões ¥ (cerca de US$ 128.000 a US$ 192.000) transmitido a vários herdeiros pode ficar abaixo da dedução e não gerar imposto nenhum. Um imóvel de valor mais alto ultrapassa a dedução e passa a ser tributado sobre o excedente. Existem outras deduções específicas (cônjuge, entre outras), que cabem ao zeirishi avaliar. Estas informações são gerais e não substituem uma orientação personalizada.

A tabela progressiva: de 10 % a 55 %

Acima da dedução, o imposto segue uma tabela progressiva por faixas, aplicada à parcela tributável que cabe a cada herdeiro (depois da divisão legal). As alíquotas vão de 10 % a 55 %.

Tabela indicativa do imposto sobre herança (sōzokuzei)

Parcela tributável por herdeiroAlíquotaParcela a deduzir
≤ 10 milhões ¥ (cerca de US$ 64.000)10 %0
≤ 30 milhões ¥ (cerca de US$ 192.000)15 %0,5 milhão ¥
≤ 50 milhões ¥ (cerca de US$ 320.000)20 %2 milhões ¥
≤ 100 milhões ¥ (cerca de US$ 641.000)30 %7 milhões ¥
≤ 200 milhões ¥40 %17 milhões ¥
≤ 300 milhões ¥45 %27 milhões ¥
≤ 600 milhões ¥50 %42 milhões ¥
> 600 milhões ¥55 %72 milhões ¥

O cálculo real acontece em várias etapas (base líquida, divisão pelas cotas legais, aplicação da tabela e nova repartição conforme a partilha efetiva). Esta tabela é uma referência: o cálculo definitivo cabe a um zeirishi (zeirishi). Estas informações são gerais e não substituem uma orientação personalizada.

A avaliação do imóvel: o valor fiscal, não o preço de mercado

Um ponto muitas vezes mal compreendido: a base tributável não é o preço de mercado, e sim um valor fiscal, em geral mais baixo.

Terreno: o valor rosenka

O terreno é avaliado a partir do rosenka (rosenka, valor fiscal de referência, por metro de testada para a rua), publicado todo ano pela administração tributária (Kokuzei-chō). Esse valor é tipicamente inferior ao preço de mercado (muitas vezes em torno de 80 %), o que reduz a base tributável na mesma proporção.

Construção: o valor venal cadastral

A construção é avaliada pelo seu valor venal cadastral (kotei shisan zei hyōkagaku, kotei shisan-zei hyōka-gaku), também inferior ao custo de reconstrução ou ao preço de venda.

Resultado: o valor considerado para o imposto sobre herança costuma ser bem mais baixo que o preço de compra. É justamente por isso que o imóvel é às vezes usado no Japão como instrumento de planejamento sucessório: um uso que exige estritamente orientação profissional. Para situar valor fiscal e preço real, cruze o rosenka com as tendências de preço do mercado imobiliário japonês. Estas informações são gerais e não substituem uma orientação personalizada.

Dupla tributação e doações: o que verificar caso a caso

Quando o falecido ou os herdeiros têm residência fiscal fora do Japão, dois sistemas sucessórios podem se cruzar. Vale então percorrer a questão na ordem certa, sem presumir nada.

1. O imóvel japonês é tributado no Japão, sempre

Seja qual for o país de residência dos herdeiros, um imóvel situado no Japão é tributável no Japão. Esse ponto não depende de acordo nenhum: é a regra japonesa de base, e ela vem primeiro. Para quem é residente no Japão, é o direito japonês que se aplica em primeiro lugar, sobre a totalidade da sucessão processada no país.

2. Um acordo em matéria de herança se verifica, não se presume

A existência de um acordo entre o Japão e o país do leitor em matéria de sucessões precisa ser verificada caso a caso. Atenção a uma confusão frequente: a maioria dos acordos fiscais assinados entre países cobre apenas o imposto sobre a renda, e não o imposto sobre herança, que é um tributo distinto e objeto de tratados separados, bem mais raros. Não parta do princípio de que existe um acordo sucessório, nem do princípio de que não existe: essa é uma pergunta a fazer ao seu contador, com resposta por escrito.

3. Na falta de acordo: o crédito de imposto pago no exterior

Quando não há tratado sucessório aplicável, a eliminação da dupla tributação passa na maioria das vezes por um crédito de imposto estrangeiro previsto pela legislação interna de cada país: o imposto pago no Japão pode, conforme as regras do país de residência, ser imputado sobre o imposto devido ali. As condições, os limites e a documentação exigida variam de um país para outro.

4. Coordenar dois profissionais, não apenas um

Na prática, isso significa trabalhar com um zeirishi (zeirishi) no Japão, que cuida da declaração e do cálculo japonês, e com um consultor tributário no país de residência dos herdeiros, que confirma o tratamento local e o eventual crédito. Um profissional sozinho, de qualquer um dos lados, não vê o conjunto.

A doação (zōyozei, zōyo-zei)

Transmitir ainda em vida entra no imposto sobre doações (zōyozei, zōyo-zei, imposto sobre doações), distinto da herança, com tabela própria (também progressiva, até 55 %) e uma isenção anual bem mais modesta (da ordem de 1,1 milhão ¥ por ano, cerca de US$ 7.050). Existem regimes específicos (por exemplo, a transmissão antecipada). Também aqui, a escolha entre doação e herança se faz com um profissional.

Erros frequentes a evitar

  • Acreditar que um imóvel japonês escapa do imposto japonês porque se mora no exterior: falso.
  • Confundir valor de mercado e valor fiscal (rosenka): é o segundo que conta.
  • Esquecer de designar um representante fiscal no Japão para os trâmites sucessórios.
  • Improvisar uma doação sem medir a tabela do zōyozei nem o tratamento no país de residência.

Estas informações são gerais e não substituem uma orientação personalizada.

Em resumo: antecipar, avaliar, buscar orientação

O imposto sobre herança de um imóvel no Japão (sōzokuzei, sōzoku-zei) obedece a uma lógica clara: o imóvel japonês é tributável mesmo para não residentes, uma dedução básica (30 milhões ¥ + 6 milhões ¥ por herdeiro) protege os espólios menores, e o excedente segue uma tabela progressiva de 10 a 55 %, aplicada a um valor fiscal (rosenka) muitas vezes abaixo do mercado.

A dupla tributação, quando os herdeiros moram fora do Japão, se resolve segundo o direito interno de cada país e, se houver, segundo um tratado sucessório a verificar caso a caso. A doação (zōyozei, zōyo-zei) é uma alternativa a enquadrar com cuidado. Dada a tecnicidade (base de cálculo, divisão legal, tratamento no exterior, escolha entre doação e herança), o tema exige orientação profissional: um zeirishi no Japão e um consultor tributário no país de residência dos herdeiros. Para estruturar o seu projeto imobiliário japonês levando a transmissão em conta desde a compra, conte com o acompanhamento personalizado da equipe immoJapon, e antecipe também o imposto sobre a renda de aluguel durante o período em que o imóvel for seu. Estas informações são gerais e não substituem uma orientação personalizada.

Para continuar: o imposto predial anual no Japão, o imposto sobre o ganho de capital e a tributação dos aluguéis para não residentes. Se quiser acompanhamento no seu projeto imobiliário japonês, veja o nosso acompanhamento da busca à entrega das chaves.

Perguntas frequentes

Quem não mora no Japão paga imposto sobre herança por um imóvel japonês?

Sim. Um imóvel situado no Japão é um bem japonês e entra na base do imposto sobre herança japonês (sōzokuzei, sōzoku-zei), mesmo que o falecido e os herdeiros morem no exterior. Para não residentes, o imposto em princípio alcança apenas os bens situados no Japão. Um zeirishi (zeirishi, contador tributarista) confirma a extensão da base conforme a situação de cada família.

Qual é a dedução do imposto sobre herança no Japão?

A dedução básica (kiso kōjo, kiso kōjo) é de 30 milhões ¥ (cerca de US$ 192.000) mais 6 milhões ¥ (cerca de US$ 38.500) por herdeiro legal. Com 2 herdeiros, a dedução chega a 42 milhões ¥; com 3, a 48 milhões ¥. Só a parcela do espólio acima dessa dedução é tributada, segundo uma tabela de 10 a 55 %.

Como um imóvel é avaliado para a herança japonesa?

Não pelo preço de mercado, e sim por um valor fiscal em geral mais baixo. O terreno é avaliado pelo rosenka (rosenka, valor fiscal de referência por metro de testada, publicado pela administração, muitas vezes em torno de 80 % do mercado) e a construção pelo seu valor venal cadastral (kotei shisan-zei hyōka-gaku). A base tributável costuma, portanto, ficar bem abaixo do preço de compra.

Existe acordo entre o Japão e o Brasil para evitar a dupla tributação da herança?

Isso precisa ser verificado caso a caso, e não presumido: a maioria dos acordos fiscais entre países cobre apenas o imposto sobre a renda, não o imposto sobre herança, que é objeto de tratados separados e bem mais raros. O que é certo é que o imóvel situado no Japão é tributável no Japão. Na falta de tratado sucessório aplicável, a dupla tributação costuma ser aliviada por um crédito de imposto pago no exterior previsto pela legislação interna do país de residência. Confirme o ponto com um zeirishi (zeirishi) no Japão e um consultor tributário no seu país.

É melhor doar em vida ou transmitir por herança?

Depende. A doação entra no zōyozei (zōyo-zei, imposto sobre doações), com tabela progressiva própria (até 55 %) e uma isenção anual bem menor (cerca de 1,1 milhão ¥ por ano, algo como US$ 7.050). A herança se beneficia da dedução de 30 milhões ¥ + 6 milhões ¥ por herdeiro. A escolha depende do valor do imóvel, do calendário e da situação familiar: decida com um profissional.

Fontes oficiais

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